A legislação sanitária está em constante evolução, e 2026 traz uma atualização especialmente importante para restaurantes, cozinhas industriais, supermercados e demais serviços de alimentação no Estado de São Paulo. A Portaria CVS nº 3/2026 foi publicada em julho de 2026 e substitui a Portaria CVS nº 5/2013, com entrada em vigor prevista para 4 de outubro de 2026. Para empresas que trabalham com alimentos, esse período de transição é uma excelente oportunidade para revisar instalações, procedimentos e pontos críticos de higiene.
Quando o assunto é infraestrutura, a drenagem merece atenção especial. A RDC 216/2004 estabelece que pisos e instalações dos serviços de alimentação devem permitir limpeza adequada e que, quando presentes, os ralos devem ser sifonados e possuir dispositivos que permitam seu fechamento. A orientação também está relacionada à prevenção de odores, vetores e condições que possam favorecer contaminações. BBVSMS+1
Por isso, escolher um ralo linear inox não deve ser apenas uma decisão estética. É necessário avaliar localização, inclinação do piso, vazão necessária, facilidade de higienização, retenção de sólidos, conexão com a rede e necessidade de sifonagem.
Em projetos profissionais, uma solução sob medida permite adequar o comprimento, a largura, a posição da saída e os acessórios às características reais do ambiente. A Linear Inox fabrica soluções em aço inox para cozinhas industriais, indústrias alimentícias e diferentes aplicações profissionais, incluindo opções com canaleta, sifão, cesto retentor de sólidos e grelhas personalizadas. LLINEAR INOX+1
Se sua empresa está revisando a estrutura antes da entrada em vigor da nova regulamentação paulista, vale incluir a drenagem no diagnóstico técnico.
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